Lei n.º 4/2000

Tipo
Lei
Data
12/04/2000
Diploma n.º
4/2000
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro (cria a Comissão Nacional de Eleições)



Lei n.º 4/2000

de 12 de Abril

Primeira alteração à Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro

(cria a Comissão Nacional de Eleições)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

O artigo 2.º da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Composição

A Comissão Nacional de Eleições é composta por:

a) ...

b) Cidadãos de reconhecido mérito, a designar pela Assembleia da República, integrados em lista e propostos um por cada grupo parlamentar;

c) ...»

Aprovada em 2 de Março de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 23 de Março de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 30 de Março de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.