Lei n.º 32/84

Tipo
Lei
Data
07/09/1984
Diploma n.º
32/84
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Autorização de empréstimo junto ao Federal Financing Bank



Lei n.º 32/84

de 7 de Setembro

Autorização de empréstimo junto ao Federal Financing Bank

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Federal Financing Bank contratos de empréstimo até ao montante de 57500000 dólares americanos, para aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América.

ARTIGO 2.º

Os empréstimos a que se refere o artigo 1.º da presente lei, assim como os autorizados pela Lei n.º 26/83, obedecerão às seguintes condições gerais:

a) Mutuante - Federal Financing Bank;

b) Mutuário - República Portuguesa;

c) Finalidade - aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América;

d) Prazo - 12 anos, sendo 4 de carência;

e) Taxa de juro - a acordar entre o mutuante e o mutuário, não podendo exceder as taxas prevalecentes no mercado para operações financeiras idênticas;

f) Amortização - em 8 anos, em prestações semestrais ou trimestrais.

ARTIGO 3.º

Todos os pagamentos pelo mutuário, nos termos dos contratos, serão isentos de quaisquer impostos ou taxas em Portugal.

ARTIGO 4.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 26 de Julho de 1984.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 10 de Agosto de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 22 de Agosto de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.