Lei n.º 26/83

Tipo
Lei
Data
08/09/1983
Diploma n.º
26/83
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Autorização de empréstimo externo



Lei n.º 26/83

de 8 de Setembro

Autorização de empréstimo externo

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

É o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Federal Financing Bank um contrato de empréstimo até ao montante de 40000000 de dólares, para a aquisição de material e de equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América.

ARTIGO 2.º

O empréstimo obedecerá às seguintes condições gerais:

a) Mutuante - Federal Financing Bank;

b) Mutuário - República Portuguesa;

c) Finalidade - aquisição de material e de equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América;

d) Prazo - 10 anos;

e) Taxa de juro - a acordar entre o mutuante e o mutuário, não podendo exceder as taxas de juro prevalecentes no mercado para operações em condições financeiras idênticas;

f) Amortização - 21 prestações semestrais iguais e sucessivas de capital, vencendo-se a primeira em 25 de Abril de 1985 e a última em 25 de Abril de 1995.

ARTIGO 3.º

Todos os pagamentos devidos pelo mutuário nos termos do contrato serão isentos de quaisquer impostos ou taxas em Portugal.

ARTIGO 4.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em 15 de Julho de 1983.

O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Promulgada em 12 de Agosto de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendada em 16 de Agosto de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.