Lei n.º 2065

Tipo
Lei
Data
25/06/1953
Diploma n.º
2065
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38906 (inventariação e alienação de móveis de valor artístico ou histórico)