Tipo
Lei
Data
22/12/1945
Diploma n.º
2010
Diário da República
N.º 285, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Govêrno a cobrar, durante o ano de 1946, os impostos e mais rendimentos do Estado e obter os outros recursos indispensáveis à sua administração financeira, de harmonia com as leis em vigor, bem como a aplicar o seu produto às despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado decretado para o mesmo ano