Tipo
Lei
Data
14/05/1974
Diploma n.º
2/74
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Extingue a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa
Lei n.º 2/74
de 14 de Maio
A Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º São extintas a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa.
Art. 2.º Esta lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.
Publique-se.
O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.