Lei n.º 2/74

Tipo
Lei
Data
14/05/1974
Diploma n.º
2/74
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Junta de Salvação Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa



Lei n.º 2/74

de 14 de Maio

A Junta de Salvação Nacional decreta, para valer como lei constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º São extintas a Assembleia Nacional e a Câmara Corporativa.

Art. 2.º Esta lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.