Tipo
Lei
Data
03/04/1940
Diploma n.º
1981
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa a interpretação de algumas disposições de lei relativas a contribuïções e impostos e a execuções fiscais, equipara a dívidas ao Estado as feitas à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e dá fôrça executiva às certidões de dívidas passadas pelos Hospitais Civis de Lisboa, não sendo admissíveis embargos com o fundamento de inexactidão da conta, inexigibilidade da obrigação ou irresponsabilidade pelo desastre