Lei n.º 1949

Tipo
Lei
Data
15/02/1937
Diploma n.º
1949
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece competir ao Estado estudar e realizar as obras de fomento hidro-agrícola de acentuado interêsse económico e social, orientar e fiscalizar a sua conservação, e bem assim a exploração das terras beneficiadas, de modo que se tire delas a maior utilidade social, e promulga as bases para êsse efeito