Lei n.º 11-A/2026

Tipo
Lei
Data
24/03/2026
Diploma n.º
11-A/2026
Diário da República
N.º 58, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens, aprovado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril.



Lei n.º 11-A/2026

de 24 de março

Altera o Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens, aprovado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à oitava alteração ao Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens, aprovado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, pela Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro, e pelos Decretos-Leis n.os 101/2021, de 19 de novembro, 74-A/2023, de 28 de agosto, 57-B/2024, de 24 de setembro, e 90/2025, de 12 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens

O artigo 5.º do Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - Os automóveis utilizados no transporte de crianças estão sujeitos a licença, emitida pelo IMT nos termos definidos na presente lei, válida pelo prazo de:

a) Dois anos e renovável por igual período, no caso de veículos cuja antiguidade seja inferior a 16 anos;

b) Um ano e renovável por igual período, no caso de veículos cuja antiguidade seja igual ou superior a 16 anos.

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) Antiguidade do automóvel superior a 20 anos, contada desde a primeira matrícula após fabrico;

c) [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 20 de março de 2026.

Publique-se.

O Presidente da República, António José Martins Seguro.

Referendada em 23 de março de 2026.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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