Lei n.º 17-A/2006

Tipo
Lei
Data
26/05/2006
Diploma n.º
17-A/2006
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Primeira alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças)



Lei n.º 17-A/2006

de 26 de Maio

Primeira alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril (transporte colectivo de crianças)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril

O artigo 29.º da Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 29.º

[...]

1 - ...

2 - Sem prejuízo do disposto no artigo 8.º do capítulo II e nos artigos 10.º, 14.º, 15.º, 16.º e 17.º do capítulo III, ao prazo referido no número anterior acresce:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...»

Artigo 2.º

Início da vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 18 de Maio de 2006.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 24 de Maio de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 25 de Maio de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.