Sumário
Dá nova constituição ao 5.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052
Despacho
Tendo em vista as informações das três Faculdades de Medicina e o parecer da 1.ª secção da Junta Nacional da Educação:
Determino, nos termos do artigo único do Decreto n.º 43935, de 26 de Setembro de 1961, que o 5.º grupo de disciplinas das Faculdades de Medicina referido no artigo 1.º do Decreto n.º 43052, de 6 de Julho de 1960, passe a ter a seguinte constituição:
5.º grupo:
Subgrupo A:
Bacteriologia e Parasitologia.
Subgrupo B:
Higiene e Medicina Social.
Ministério da Educação Nacional, 21 de Agosto de 1969. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.