Decreto n.º 43935

Tipo
Decreto
Data
26/09/1961
Diploma n.º
43935
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite ao Ministro da Educação Nacional autorizar por despacho a constituição ou extinção de subgrupos dentro dos grupos de disciplinas a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 43052 (Faculdades de Medicina)



Decreto n.º 43935

Tendo em vista o que foi proposto pela Junta Nacional da Educação;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Poderá o Ministro da Educação Nacional autorizar por despacho a constituição ou extinção de subgrupos dentro dos grupos de disciplinas a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 43052, de 6 de Julho de 1960.

§ único. O despacho deverá recair sobre parecer emitido pela Junta Nacional da Educação, depois de ouvidas as três Faculdades de Medicina.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Setembro de 1961. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Lopes de Almeida.