Despacho

Tipo
Despacho
Data
30/04/1975
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a suspensão da isenção de direitos permitida pelo Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto, no que se refere à importação de preparados para fiação ou tops compreendidos no artigo 56.04.02 da Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959



Despacho

Determino, a título de emergência, que, até 31 de Dezembro do ano corrente, seja suspensa a isenção de direitos permitida pelo Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto, no que se refere à importação de preparados para fiação ou tops compreendidos no artigo 56.04.02 da Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.

Ministério das Finanças, 21 de Abril de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento.