Despacho

Tipo
Despacho
Data
07/08/1970
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o Lar para Convalescentes de Leiria, que exercerá a sua actividade na área do respectivo distrito



Despacho

Em execução da Lei n.º 2118, de 3 de Abril de 1963, foi criado pela Portaria n.º 21734, de 20 de Dezembro de 1965, o Centro de Saúde Mental de Leiria, no qual se integram já um dispensário de higiene mental, um hospital de dia e uma clínica psiquiátrica, na Batalha, vulgarmente conhecido por Hospital das Brancas.

Com a utilização dos meios financeiros postos à disposição do Instituto de Assistência Psiquiátrica através do III Plano de Fomento, foi possível instalar-se, em 1969, mais uma unidade a integrar no Centro: o Lar para Convalescentes de Leiria, que se vai iniciar e que, nesta sua primeira fase, convém funcione em regime de instalação.

Assim:

1.º É criado o Lar para Convalescentes de Leiria, serviço oficial do Ministério da Saúde e Assistência, que exercerá a sua actividade na área do respectivo distrito.

2.º O Lar ficará integrado no Centro de Saúde Mental de Leiria e funcionará em regime de instalação, nos termos do disposto nos artigos 7.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942.

3.º O período de instalação será de dois anos, prorrogáveis nos termos legais.

Ministério da Saúde e Assistência, 13 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.