Despacho

Tipo
Despacho
Data
04/10/1976
Diário da República
N.º 233/1976, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42281, de 25 de Maio de 1959, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/76, de 22 de Janeiro, seja aplicado ao pessoal do quadro administrativo, ou a ele equiparado, do Ministério dos Negócios Estrangeiros


Despacho

Determino que o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42281, de 25 de Maio de 1959, alterado pelo Decreto-Lei n.º 56/76, de 22 de Janeiro, seja aplicado ao pessoal do quadro administrativo, ou a ele equiparado, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando desempenham funções no quadro externo.

Ministério das Finanças, 21 de Setembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.