Despacho

Tipo
Despacho
Data
24/09/1976
Diário da República
N.º 225/1976, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa em 30 de Setembro corrente a entrada em vigor dos rendimentos colectáveis dos prédios rústicos corrigidos de harmonia com o preceituado no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 375/74, de 30 de Agosto


Despacho

De harmonia com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 375/74, de 20 de Agosto, fixo em 30 de Setembro corrente a entrada em vigor dos rendimentos colectáveis dos prédios rústicos corrigidos de harmonia com o preceituado no n.º 5 do artigo 2.º daquele diploma, pelos factores constantes da Portaria n.º 599/75, de 10 de Outubro.

Secretaria de Estado do Orçamento, 7 de Setembro de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.