Despacho

Tipo
Despacho
Data
26/05/1976
Diário da República
N.º 123/1976, Série I
Emitentes
Ministérios da Cooperação e das Finanças
Vigência
Desconhecida

Sumário

Estabelece normas relativas aos encargos com o pessoal na situação de adido que se encontrava ao serviço da Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e do Círculo de Estudos Ultramarinos e às rendas dos edifícios ocupados por essas instituições


Despacho

Considerando o disposto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 763/75, de 31 de Dezembro, e no n.º 2 dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 107/76, de 7 de Fevereiro, determina-se que:

1.º Os encargos com o pessoal na situação de adido que se encontrava ao serviço da Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e do Círculo de Estudos Ultramarinos sejam suportados pela verba do capítulo XVI artigo 132.º, n.º 1, do orçamento do Ministério da Cooperação para o corrente ano económico, a partir de 7 de Fevereiro do mesmo ano.

2.º As rendas dos edifícios ocupados pela Procuradoria e Círculo de Estudos Ultramarinos sejam igualmente suportadas pela mesma dotação e pela rubrica n.º 9, b), do plano da sua aplicação, até à definitiva determinação do destino dos bens dos organismos extintos.

Ministérios da Cooperação e das Finanças, 5 de Abril de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado adjunto do Ministro das Finanças.