Despacho

Tipo
Despacho
Data
12/02/1976
Diário da República
N.º 36/1976, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e do Trabalho
Vigência
Desconhecida

Sumário

Considera o dia 25 de Abril, feriado obrigatório, o Dia de Portugal


Despacho

Considerando que a redacção dada ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 713-A/75, de 19 de Dezembro, suscitou dúvidas na parte em que revoga o Decreto-Lei n.º 210-A/75, de 18 de Abril, determina-se, ao abrigo do artigo 5.º do referido Decreto-Lei n.º 713-A/75:

O dia 25 de Abril, feriado obrigatório por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 713-A/75, de 19 de Dezembro, é considerada o Dia de Portugal.

Ministérios da Administração Interna e do Trabalho, 6 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Administração Interna, Rui Alberto Barradas do Amaral, Secretário de Estado da Administração Pública. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.