Tipo
Decreto-Lei
Data
18/04/1975
Diploma n.º
210-A/75
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Institui como feriado nacional obrigatório o dia 25 de Abril, considerado o «Dia de Portugal»
Decreto-Lei n.º 210-A/75
de 18 de Abril
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É instituído como feriado nacional obrigatório o dia 25 de Abril, considerado o «Dia de Portugal».
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.
Promulgado em 17 de Abril de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.