Despacho

Tipo
Despacho
Data
09/06/1975
Diário da República
N.º 132/1975, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que as disposições do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 46001, de 2 de Novembro de 1964, sejam aplicáveis aos militares reintegrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril


Despacho

Considerando que o Decreto-Lei n.º 498-F/74, de 30 de Setembro, ao remeter o processo de reintegração de militares, prevista no Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril, para os artigos 8.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 46001, de 2 de Novembro de 1964, omitiu o disposto no artigo 13.º do mesmo Decreto-Lei n.º 46001;

Considerando a necessidade de se suprir este caso omisso, conforme se acha previsto no artigo 5.º do citado Decreto-Lei n.º 498-F/74:

Determino que as disposições do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 46001, de 2 de Novembro de 1964, sejam aplicáveis aos militares reintegrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 5 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.