Despacho

Tipo
Despacho
Data
21/03/1975
Diário da República
N.º 68/1975, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Desconhecida

Sumário

Fixa o preço de venda da cana-de-açúcar na ilha da Madeira para a campanha de 1975-1976


Despacho

Em resultado de estudos efectuados chegou-se à conclusão de que a cultura da cana-de-açúcar na ilha da Madeira não tem viabilidade económica.

Dada, porém, a necessidade e urgência de aproveitar integralmente todos os recursos do País e porque as ramas de açúcar têm vindo a aumentar em flecha no mercado internacional, é de considerar o aproveitamento da cana-sacarina da ilha da Madeira.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 129/71, de 6 de Abril, determina-se o seguinte:

1.º O preço de venda da cana-de-açúcar na ilha da Madeira, colocada à porta da fábrica, para a campanha de 1975-1976, é de 1$10 por quilograma.

2.º Este despacho entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 7 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.