Sumário
De delegação do Primeiro-Ministro em cada um dos Ministros, no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, no Secretário de Estado da Presidência de Conselho de Ministros e no Secretário de Estado da Cultura da competência para conceder licença sem vencimento pelo período de um ano, renovável, aos funcionários dos serviços de organismos do respectivo Ministério ou Secretaria de Estado
Despacho Normativo n.º 91/81
Delego em cada um dos Ministros, no Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e no Secretário de Estado da Cultura a competência que me é atribuída pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 414/74, de 7 de Setembro, para conceder licença sem vencimento, pelo período de um ano, renovável, aos funcionários dos serviços e organismos do respectivo Ministério ou Secretaria de Estado.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.