Despacho Normativo n.º 74/87

Tipo
Despacho Normativo
Data
24/08/1987
Diploma n.º
74/87
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Determina que o montante mensal das bolsas para alfabetização e educação básica de adultos fixado no n.º 3.3 do Despacho Normativo n.º 88/82, de 9 de Junho, actualizado pelo Despacho Normativo n.º 66/85, de 1 de Agosto, seja alterado para 10000$00 a partir de 1 de Outubro de 1987 e atribuído durante o período de três a nove meses, consoante o tempo necessário para a concretização dos trabalhos a desenvolver naquela área. Revoga o Despacho Normativo n.º 66/85, de 1 de Agosto



Despacho Normativo n.º 74/87

O Despacho Normativo n.º 66/85, de 1 de Agosto, actualizou o valor mensal das bolsas para alfabetização e educação básica de adultos, o qual se encontrava fixado no n.º 3.3 do Despacho Normativo n.º 88/82, de 9 de Junho.

Embora esse valor constitua uma forma meramente simbólica de recompensa pelo esforço e dedicação desenvolvidos pelo animador-monitor, urge, porém, actualizá-lo, de modo a minimizar o prejuízo causado pelo dispêndio de muitas horas de trabalho a que as actividades de educação permanente frequentemente obrigam.

Nestes termos, determino:

1 - O montante mensal das bolsas para alfabetização e educação básica de adultos fixado no n.º 3.3 do Despacho Normativo n.º 88/82, de 9 de Junho, e actualizado pelo Despacho Normativo n.º 66/85, de 1 de Agosto, é alterado para 10000$00 a partir de 1 de Outubro de 1987 e será atribuído durante o período de três a nove meses, consoante o tempo necessário para a concretização dos trabalhos a desenvolver naquela área.

2 - É revogado o Despacho Normativo n.º 66/85, de 1 de Agosto.

Ministério da Educação e Cultura, 3 de Agosto de 1987. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.