Despacho Normativo n.º 66/85

Tipo
Despacho Normativo
Data
01/08/1985
Diploma n.º
66/85
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério da Educação - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações ao Despacho Normativo n.º 88/82, de 9 de Junho, que estabelece as condições a que deve obedecer a concessão de bolsas de actividade de educação de adultos



Despacho Normativo n.º 66/85

O Despacho Normativo n.º 88/82, de 9 de Junho, estabelece as condições a que deve obedecer a concessão de bolsas de actividade de educação de adultos. No entanto, passados 3 anos, a situação actual aconselha a rever o valor mensal das bolsas de actividade, tendo em atenção as exigências da educação permanente no nosso país.

De facto, o valor de uma bolsa de actividade não se considera um modo de retribuição salarial pelo trabalho desenvolvido pelo animador-monitor, tomando antes a forma, meramente simbólica, de recompensa pelo esforço e pela dedicação desenvolvidos.

Assim:

Determino que o n.º 3.3 do Despacho Normativo n.º 88/82, de 9 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

3.3 - As bolsas para alfabetização e educação básica de adultos serão, a partir de 1 de Outubro de 1985, de 8000$00 mensais e terão a duração de três a nove meses, de acordo com a previsão do tempo necessário para a concretização dos trabalhos a desenvolver.

Ministério da Educação, 18 de Julho de 1985. - O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.