Despacho Normativo n.º 73/87

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/08/1987
Diploma n.º
73/87
Diário da República
N.º 188, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços convencionados aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973) 3692.1.0 - Fabricação de cimento



Despacho Normativo n.º 73/87

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 75/86, de 11 de Março, determina-se o seguinte:

Fica sujeito ao regime de preços convencionados aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973) 3692.1.0 - Fabricação de cimento.

Ministério da Indústria e Comércio, 29 de Julho de 1987. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.