Despacho Normativo n.º 57/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
04/03/1977
Diploma n.º
57/77
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha Mercante
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a inscrição marítima nos casos que não estejam mencionadas no § único do artigo 14.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca (RIM)



Despacho Normativo n.º 57/77

Até fixação das normas previstas na nova redacção do corpo do artigo 14.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, dada pela Portaria n.º 85/77, de 19 de Fevereiro, fica suspensa a inscrição marítima nos casos que não estejam mencionados no § único do mesmo artigo.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 17 de Fevereiro de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.