Despacho Normativo n.º 128/77

Tipo
Despacho Normativo
Data
20/05/1977
Diploma n.º
128/77
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado das Pescas e da Marinha Mercante
Vigência
Revogado

Sumário

Permite a inscrição marítima a pescadores, até quantitativos a fixar localmente, ouvidos os sindicatos e associações de armadores, e revoga, para a categoria de pescador, o Despacho Normativo n.º 57/77, de 4 de Março



Despacho Normativo n.º 128/77

1. Atendendo às necessidades de preencher as lotações das embarcações de pesca de cerco e artesanal, e até à fixação das normas previstas pela nova redacção do corpo do artigo 14.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca, é permitida a inscrição marítima a pescadores, até quantitativos a fixar localmente, ouvidos os sindicatos e associações de armadores, interessados, quando existam.

2. Fica revogado, para a categoria de pescador, o Despacho Normativo n.º 57/77, de 4 de Março.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 20 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado das Pescas, Pedro Amadeu de Albuquerque Santos Coelho. - o Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.