Despacho Normativo n.º 55/89

Tipo
Despacho Normativo
Data
28/06/1989
Diploma n.º
55/89
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços convencionados os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3511.2.1 e ex 3511.2.2



Despacho Normativo n.º 55/89

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 75/86, de 11 de Março, determina-se o seguinte:

Ficam sujeitos ao regime de preços convencionados, aprovado pela Portaria n.º 450/83, de 19 de Abril, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) que a seguir se indicam:

3511.2.1 - Fabricação de álcalis de cloro;

ex 3511.2.2 - Fabricação de ácido clorídrico.

Ministério do Comércio e Turismo, 9 de Junho de 1989. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.