Despacho Normativo n.º 45/98

Tipo
Despacho Normativo
Data
29/06/1998
Diploma n.º
45/98
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui vários produtos do regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização. Revoga os Despachos Normativos n.os 20/84, de 28 de Janeiro, e 66/86, de 6 de Agosto



Despacho Normativo n.º 45/98

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - E excluído do regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, o seguinte bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1993):

Bem constante do Despacho Normativo n.º 167/90, de 14 de Dezembro:

ex 15611 - Farinhas de trigo para massas alimentícias.

2 - É excluído do regime de preços vigiados, no estádio de importação, o seguinte bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1993):

Bem constante do Despacho Normativo n.º 22/84, de 28 de Janeiro:

ex 15860 - Café (verde ou cru).

3 - São revogados os Despachos Normativos n.os 20/84, de 28 de Janeiro, e 66/86, de 6 de Agosto.

4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Economia, 1 de Junho de 1998. - Pelo Ministro da Economia, Osvaldo Sarmento e Castro, Secretário de Estado do Comércio.