Tipo
Despacho Normativo
Data
06/08/1986
Diploma n.º
66/86
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, os resíduos sólidos da produção de cerveja ou drêches
Despacho Normativo n.º 66/86
Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, fica sujeito ao regime de preços vigiados, nos estádios de produção, importação e comercialização, o seguinte bem, incluído na classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973):
ex 3133.2.0 - Resíduos sólidos da produção de cerveja ou drêches.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 18 de Julho de 1986. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.