Despacho Normativo n.º 45/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
15/04/1982
Diploma n.º
45/82
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Transfere para o Ministro da Cultura e Coordenação Científica a competência que foi atribuída ao Primeiro-Ministro pelo Decreto-Lei n.º 79/80, de 19 de Abril



Despacho Normativo n.º 45/82

Através do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, foi estabelecida a orgânica do Governo e criado o Ministério da Cultura e Coordenação Científica.

Pelo artigo 24.º n.º 8, daquele diploma, são integrados neste novo Ministério todos os serviços e organismos da extinta Secretaria de Estado da Cultura, então dependente da Presidência do Conselho de Ministros.

Posteriormente, suscitou-se a dúvida de se saber se aquela integração abrangeria a transferência da competência atribuída ao Primeiro-Ministro pelo Decreto-Lei n.º 79/80, de 19 de Abril, para o Ministro da Cultura e Coordenação Científica.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 290/81, de 14 de Outubro, deve considerar-se como transferida para o Ministro da Cultura e Coordenação Científica a competência que foi atribuída ao Primeiro-Ministro pelo Decreto-Lei n.º 79/80, de 19 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.