Despacho Normativo n.º 446/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
17/12/1993
Diploma n.º
446/93
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Instituto de Informática três lugares de assessor informático principal, a extinguir quando vagarem



Despacho Normativo n.º 446/93

Considerando que os técnicos superiores de informática principais do quadro de pessoal do Instituto de Informática licenciados Eurico Eduardo Miranda Martins, António Jorge do Couto Aparício e José Eduardo Afonso Bastos, presentemente a desempenharem funções dirigentes, requereram, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação de lugares de assessor informático principal no mesmo quadro e reúnem os requisitos necessários;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º daquele diploma:

Determina-se o seguinte:

São criados no quadro de pessoal do Instituto de Informática, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, e alterado pelas Portarias n.os 753/87, de 2 de Setembro, 851/89, de 29 de Setembro, 864/91, de 21 de Agosto, e 337/93, de 22 de Março, três lugares de assessor informático principal, a extinguir quando vagarem.

Ministério das Finanças, 19 de Novembro de 1993. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.