Portaria n.º 851/89

Tipo
Portaria
Data
29/09/1989
Diploma n.º
851/89
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Informática



Portaria n.º 851/89

de 29 de Setembro

O quadro de pessoal do Instituto de Informática consta, actualmente, dos mapas anexos às Portarias n.os 603/87, de 15 de Julho, e 753/87, de 2 de Setembro.

Porém, sendo conveniente proceder a algumas adaptações, sem alterações do número global de lugares previsto, com vista a uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos prosseguidos, bem como à regularização da situação de pessoal de serviços extintos:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 71-G/79, de 29 de Dezembro, que o quadro de pessoal do Instituto de Informática seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 7 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Mapa anexo à Portaria n.º 851/89, de 29 de Setembro

(ver documento original)

Conteúdo funcional das carreiras de:

Técnico-Adjunto:

Executa todo o processamento administrativo relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa;

Desenvolve tarefas de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas nas áreas de organização e métodos, de informática, de gestão de recursos de administração, de gestão e desenvolvimento de recursos humanos, de planeamento, regime jurídico da função pública e de documentação;

Executa e desenvolve tarefas do escritório electrónico;

Executa outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática.

Técnico auxiliar (electricidade e máquinas):

Zela pela conservação de todas as instalações e aparelhos que constituem os equipamentos de refrigeração, aquecimento e ar condicionado e executa, dentro das possibilidades, as reparações necessárias;

Mantém em bom estado de funcionamento as instalações e equipamentos eléctricos e electromecânicos, efectuando as reparações necessárias;

Efectua a exploração dos equipamentos eléctricos e electromecânicos, nomeadamente das centrais eléctricas e de ar condicionado;

Zela pela conservação do edifício, executando ou mandando executar as reparações necessárias.

Operário qualificado:

Executa ou repara canalizações de águas, esgotos e condutas de ar condicionado;

Desenvolve tarefas relacionadas com a conservação e condução de grupos de bombagem;

Executa trabalhos de serralharia e carpintaria para a reparação e conservação dos edifícios, equipamentos e outras obras a fins.