Despacho Normativo n.º 44/82

Tipo
Despacho Normativo
Data
12/04/1982
Diploma n.º
44/82
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita à lista de produtos que figuram nos n.os 1.º e 4.º da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1965, diversas frutas frescas, produtos hortícolas e legumes frescos



Despacho Normativo n.º 44/82

Para o efeito do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 20921, de 21 de Novembro de 1964, determina-se o seguinte:

1.º São acrescentados à lista de produtos que figuram nos n.os 1.º e 4.º da declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 21 de Janeiro de 1965, os seguintes produtos:

1.º Frutas frescas:

Anona, cidra, lima, maracujá, manga e papaia.

...

4.º Produtos hortícolas e legumes frescos:

Acelga, aipo, alcachofra, chila, cogumelos, ou míscaros, e inhame.

2.º Este despacho aplica-se apenas ao território do continente.

Secretaria de Estado do Comércio, 24 de Março de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.