Despacho Normativo n.º 43-A/84

Tipo
Despacho Normativo
Data
02/03/1984
Diploma n.º
43-A/84
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a terça-feira de Carnaval, dia 6 de Março, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado



Despacho Normativo n.º 43-A/84

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto, determina-se que a terça-feira de Carnaval, dia 6 de Março, seja considerada para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas como dia feriado.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Fevereiro de 1984. - O Ministro de Estado, António de Almeida Santos.