Despacho Normativo n.º 41-B/85

Tipo
Despacho Normativo
Data
04/06/1985
Diploma n.º
41-B/85
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os preços de venda de álcool etílico a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., bem como os preços de venda ao público do mesmo álcool no continente. Revoga o Despacho Normativo n.º 135/83, publicado em 18 de Junho



Despacho Normativo n.º 41-B/85

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, determino o seguinte:

1 - Os preços de venda de álcool etílico a praticar pela AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., por litro, são os constantes do quadro anexo ao presente diploma.

2 - Os preços de venda ao público de álcool etílico no continente são os constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)

3 - Fica revogado o Despacho Normativo n.º 135/83, publicado em 18 de Junho.

4 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 30 de Maio de 1985. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

QUADRO ANEXO

Preço de venda de álcool etílico a praticar pela AGA, a que se refere o n.º 1

(ver documento original)