Despacho Normativo n.º 4-A/88

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/02/1988
Diploma n.º
4-A/88
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera como dia feriado a terça-feira de Carnaval, dia 16 de Fevereiro, para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas



Despacho Normativo n.º 4-A/88

Considerando a tradição existente no País, bem como a decorrência em paralelo de férias escolares, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto, que a terça-feira de Carnaval, dia 16 de Fevereiro, seja considerada como dia feriado para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas.

Fica igualmente determinado que, nos dias imediatamente anterior e posterior ao feriado ora estabelecido, não sejam autorizadas quaisquer outras dispensas aos destinatários do presente despacho, ficando os dirigentes dos diversos serviços e organismos responsáveis pelo cumprimento desta determinação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Fevereiro de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.