Despacho Normativo n.º 351/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
06/12/1979
Diploma n.º
351/79
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Esclarece dúvidas sobre a aplicação da sobretaxa de mora referida no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de Novembro, que estabelece os critérios de classificação de prazos de vencimento de créditos bancários



Despacho Normativo n.º 351/79

Para efeitos de aplicação da sobretaxa de mora, referida no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de Novembro, esclarece-se, ao abrigo do artigo 9.º do mesmo diploma, que a constituição do devedor em mora determina:

a) A cessação de quaisquer bonificações de juros, sempre que existam, a partir da data de incumprimento, mas sem prejuízo da sua manutenção no tocante à parte do capital que venha a ser pago atempadamente;

b) A aplicação da sobretaxa de 2% (reportada ao tempo de mora) acrescida à taxa de juros compensatórios, sendo esta a taxa nominal sem deduções ou bonificações;

c) A inalterabilidade da taxa de incidência - taxa nominal de juros compensatórios - durante o período de mora, ainda que sobrevenha variação legal prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 344/78.

Ministério das Finanças, 15 de Novembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.