Despacho Normativo n.º 33/92

Tipo
Despacho Normativo
Data
29/02/1992
Diploma n.º
33/92
Diário da República
N.º 51, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a terça-feira de Carnaval, dia 3 de Março, seja considerada como dia feriado para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas



Despacho Normativo n.º 33/92

Considerando a tradição existente no País, bem como a decorrência em paralelo de férias escolares, determino, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de Agosto, que a terça-feira de Carnaval, dia 3 de Março, seja considerada como dia feriado para os funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas.

Fica igualmente determinado que nos dias imediatamente anterior e posterior ao feriado estabelecido não sejam autorizadas outras dispensas aos destinatários do presente despacho, ficando os dirigentes dos diversos serviços e organismos responsáveis pelo cumprimento desta determinação.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Fevereiro de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.