Despacho Normativo n.º 288/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
27/08/1980
Diploma n.º
288/80
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina quais os projectos da Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980



Despacho Normativo n.º 288/80

Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica Interministerial de Planeamento e dando cumprimento ao disposto na Resolução n.º 215/80, de 9 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, o Ministro das Finanças e do Plano e o Secretário de Estado da Comunicação Social determinam:

1 - Consideram-se incluídos no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1980 os projectos da Anop - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., a seguir discriminados:

P1 - Reequipamento e renovação da sede:

... Contos

Obras ... 1450

Móveis e utensílios ... 626

Viaturas ... 700

Material de telefoto ... 1130

Material de telecomunicações ... 7255

Subtotal ... 11161

P2 - Cobertura do continente e regiões autónomas:

Móveis e utensílios ... 239

Viaturas ... 300

Subtotal ... 539

P3 - Cobertura dos países de língua portuguesa:

Viaturas ... 300

Subtotal ... 300

Total ... 12000

2 - No presente ano, para além das operações financeiras necessárias à actividade corrente, fica vedado à empresa e às instituições de crédito lançar ou financiar quaisquer novos projectos de investimento não contemplados no número anterior.

3 - Este conjunto de projectos representa um investimento total de 12000 contos e será financiado, pela totalidade, com uma dotação para capital estatutário da empresa no montante de 12000 contos, a retirar da verba inscrita no OGE de 1980 para aquele fim.

4 - É atribuída ainda à empresa uma dotação de capital de 20000 contos, associada aos investimentos do PISEE-79, de acordo com o Despacho Normativo n.º 362/79, de 25 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Comunicação Social.

5 - A realização do capital estatutário prevista no n.º 3 concretizar-se-á de acordo com o n.º 6 da Resolução n.º 215/80, de 9 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros, através da autorização do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da tutela, de acordo com a evolução demonstrada das aplicações.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 9 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Comunicação Social, Carlos Pedro Brandão de Melo de Sousa e Brito.