Despacho Normativo n.º 250/78

Tipo
Despacho Normativo
Data
22/09/1978
Diploma n.º
250/78
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece normas relativas à elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, para o pessoal de inspecção habilitado com bacharelato



Despacho Normativo n.º 250/78

Para o ingresso nas categorias que compõem a carreira de inspectores-adjuntos (grupo 2) estabelecidas pelo Decreto Regulamentar n.º 79/77, de 26 de Novembro, e consequente primeiro provimento dos lugares que constam do mapa anexo ao mesmo decreto regulamentar, determino que na elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, sejam aplicadas ao pessoal de inspecção habilitado com o bacharelato as seguintes normas:

1 - Todo o pessoal acima referido transitará para a categoria de inspector-adjunto de 1.ª classe.

2 - Poderá concorrer, por concurso documental e avaliação curricular, à categoria de inspector-adjunto principal, para o preenchimento dos lugares desta categoria que for tido necessário, o pessoal de inspecção com pelo menos três anos de serviço em categoria remunerada pela letra L e o restante pessoal de inspecção com pelo menos seis anos de serviço na carreira.

3 - A categoria de que se parte para o ingresso é reportada a 28 de Maio de 1977 e o tempo de serviço considerado é reportado a 31 de Dezembro de 1977.

4 - As regras e abertura do concurso referido no n.º 2 serão estabelecidas por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas.

Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Setembro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.