Despacho Normativo n.º 125/79

Tipo
Despacho Normativo
Data
07/06/1979
Diploma n.º
125/79
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um n.º 5 ao Despacho Normativo n.º 250/78, de 4 de Setembro, que estabelece normas relativas à elaboração das listas nominativas a que se refere o artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, para o pessoal de inspecção habilitado com bacharelato



Despacho Normativo n.º 125/79

Determino que ao Despacho Normativo n.º 250/78, de 4 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 22 de Setembro, relativo a pessoal de inspecção habilitado com bacharelato, seja aditado o seguinte número:

5 - O pessoal com as condições exigidas pelo n.º 2 poderá antecipadamente ser submetido, desde que o requeira, à avaliação curricular prevista nesse mesmo número, se se encontrar nas seguintes situações:

a) De ser aposentado, por imposição do limite de idade, em data anterior à da concretização do concurso previsto no referido n.º 2;

b) Se tiver requerido a sua aposentação, com base em incapacidade física, em data anterior à da concretização do mesmo referido concurso, com a condição, neste caso, de o provimento resultante dessa avaliação ser anulado se a entidade legalmente competente não conceder a aposentação requerida.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Maio de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.