Despacho Normativo n.º 25/95

Tipo
Despacho Normativo
Data
11/05/1995
Diploma n.º
25/95
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas/CAE 24110 - Fabricação de gases industriais. Revoga os Despachos Normativos n.os 237/92, de 16 de Dezembro, e 242/92, de 19 de Dezembro



Despacho Normativo n.º 25/95

Ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados a que se refere a Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, no estádio de produção e importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas/CAE, Revisão de 1993:

24110 - Fabricação de gases industriais;

2 - São revogados os Despachos Normativos n.os 237/92, de 16 de Dezembro, e 242/92, de 19 de Dezembro.

3 - Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 3 de Abril de 1995. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.