Despacho Normativo n.º 237/92

Tipo
Despacho Normativo
Data
16/12/1992
Diploma n.º
237/92
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços vigiados os gases industriais para fins não medicinais



Despacho Normativo n.º 237/92

Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:

1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, no estádio de produção/importação, os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973) ex-3511.1.0 Fabricação de gases industriais, comprimidos, liquefeitos ou solidificados, com excepção dos utilizados para fornecimento aos estabelecimentos hospitalares e similares.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 17 de Novembro de 1992. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.