Despacho Normativo n.º 195/83

Tipo
Despacho Normativo
Data
22/10/1983
Diploma n.º
195/83
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministérios da Saúde e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, com efeitos a partir de 31 de Agosto de 1983, o Despacho Normativo n.º 175/83, de 30 de Agosto (aprova os preços máximos dos serviços prestados no quadro de terapêutica termal e complementar)



Despacho Normativo n.º 195/83

Tendo sido publicados a Portaria n.º 860/83, de 27 de Agosto, e o Despacho Normativo n.º 174/83, no Diário da República, n.º 197, da mesma data, o Despacho Normativo n.º 175/83, publicado no Diário da República, n.º 199, de 30 de Agosto, carece de base legal.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, determina-se que fique revogado o Despacho Normativo n.º 175/83, de 30 de Agosto, com efeitos a partir de 31 de Agosto de 1983.

Ministérios da Saúde e do Comércio e Turismo, 30 de Setembro de 1983. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.