Tipo
Despacho Normativo
Data
27/08/1983
Diploma n.º
174/83
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Sujeita ao regime de preços vigiados todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar
Despacho Normativo n.º 174/83
Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se que fiquem sujeitos ao regime de preços vigiados todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.
Ministério do Comércio e Turismo, 18 de Agosto de 1983. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.