Despacho Normativo n.º 186/80

Tipo
Despacho Normativo
Data
18/06/1980
Diploma n.º
186/80
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Ministérios dos Assuntos Sociais e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Saúde e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o preçário dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complemental



Despacho Normativo n.º 186/80

Ao abrigo do n.º 2 da Portaria n.º 659/77, de 25 de Outubro, determina-se o seguinte:

1 - São os seguintes os preços máximos dos serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar:

A - Taxa de ingestão de água

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B - Tratamentos

I - Tratamentos hidrológicos

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II - Actos de medicina física e reabilitação

... Preço

Alta frequência - cito condensador ... 55$00

Alta frequência - eflúvios ... 55$00

Alta frequência - gaiola de Arsonval ... 55$00

Baixa frequência ... 55$00

Diatermia de microondas ... 55$00

Diatermia de ondas curtas ... 55$00

Diatermia de ondas longas ... 55$00

Galvanização parcial ... 55$00

Galvanização - quatro células ... 55$00

Infravermelhos - radiações visíveis - geral ... 55$00

Infravermelhos - radiações visíveis - local ... 55$00

Massagem geral ... 134$00

Massagem parcial ... 104$00

Mecanoterapia ... 85$00

Parafango ... 73$00

Radiações infravermelhas - geral ... 55$00

Radiações infravermelhas - local ... 55$00

Raios ultravioletas com bactofus ... 55$00

Raios ultravioletas com lâmpada de Kromayer ... 55$00

Raios ultravioletas - geral ... 55$00

Raios ultravioletas - local ... 55$00

Tracção vertebral ... 85$00

Ultrassons ... 55$00

C - Diversos

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Sobretaxa de 50%, quando aquecidos.

D - Honorários clínicos

(Incluindo a inscrição médica e três consultas)

(ver documento original)

E - Análises clínicas

Adopção dos preços do acordo de cooperação médico-social entre os Serviços Médico-Sociais e a Direcção-Geral dos Hospitais.

2 - É revogado o despacho conjunto publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 1979.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério dos Assuntos Sociais e do Comércio e Turismo, 22 de Abril de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.