Portaria n.º 659/77

Tipo
Portaria
Data
25/10/1977
Diploma n.º
659/77
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais - Secretarias de Estado do Comércio Interno e da Saúde
Vigência
Revogado

Sumário

Sujeita ao regime de preços máximos todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar



Portaria n.º 659/77

de 25 de Outubro

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno e pelo Ministro dos Assuntos Sociais:

1.º Ficam sujeitos ao regime de preços máximos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, todos os serviços prestados no quadro da terapêutica termal e complementar.

2.º Os preços dos serviços referidos no número anterior serão fixados por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Comércio Interno e da Saúde.

3.º As dúvidas suscitadas pela aplicação deste diploma são resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

4.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1978.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Assuntos Sociais, 15 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.