Despacho Normativo n.º 179/93

Tipo
Despacho Normativo
Data
31/07/1993
Diploma n.º
179/93
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) um lugar de assessor principal



Despacho Normativo n.º 179/93

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que o licenciado Jorge Alberto Baptista Ferreira reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do necessário lugar:

Determina-se o seguinte:

É criado no quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), aprovado pela Portaria n.º 1153/92, de 16 de Dezembro, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 6 de Julho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Isabel Maria Freire dos Santos Corte Real.