Portaria n.º 1153/92

Tipo
Portaria
Data
16/12/1992
Diploma n.º
1153/92
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA)



Portaria n.º 1153/92

de 18 de Dezembro

Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), ajustando-o à nova lei orgânica decorrente do Decreto-Lei n.º 97/92, de 28 de Maio, e à nova estrutura das carreiras de pessoal específicas das áreas de biblioteca e documentação e de relações externas:

Manda o Governo, pelas Secretárias de Estado da Modernização Administrativa e Adjunta e do Orçamento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76 e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que seja aprovado o quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 13 de Novembro de 1992.

A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Isabel Maria Freire dos Santos Corte Real. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

ANEXO

Quadro a que se refere a Portaria n.º 1153/92, de 16 de Dezembro

(ver documento original)